* Por Karen Semeone
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais devidas pelas pessoas jurídicas à União e, assim como o ICMS, também são “repassadas” no preço da mercadoria. Significa dizer que, quando da formação do preço do produto, ali estão embutidos os percentuais de PIS e de COFINS devidos na operação praticada pelo fornecedor. Estes tributos são muitas vezes classificados como “indiretos”, pois a carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Fato” (aquele que suporta o ônus tributário quando da aquisição), enquanto que o “Contribuinte de Direito” está encarregado de apurar e recolher o tributo.
Neste sentido, o valor do PIS e da COFINS estão “embutidos” no valor de aquisição de um produto ou de serviço.
Em face do julgamento do RE nº 574.706 (Tema 69 do STF), em que o STF decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, várias outras teses ganharam força no judiciário com base neste precedente favorável ao contribuinte, com o mesmo argumento da tese para exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, ou seja, tributos representam uma riqueza do ente federativo e não valores decorrentes das atividades desempenhadas pelas empresas.
Com isso, uma das chamadas “Teses filhotes” é a exclusão do próprio valor do PIS e da COFINS de suas bases de cálculo. Em 18.10.2019 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese por unanimidade (Tema 1067 – Recurso Extraordinário nº 1.233.096), de modo que será analisado por este tribunal, porém sem data prevista.
Embora existam diversas decisões favoráveis ao contribuinte neste sentido, o assunto ainda não representa unanimidade nas instâncias judiciais. Considerando que o assunto ainda será julgado de forma definitiva pelo STF hoje, para que uma empresa possa excluir tais tributos de sua apuração de PIS/COFINS, deve necessariamente existir decisão judicial favorável que a ampare nesta recuperação.
A Systax, empresa de inteligência fiscal há mais de 10 anos criando soluções nas áreas fiscais e tributárias, possui expertise técnica e tecnológica para levantamento dos valores a recuperar, bem como ferramentas que auxiliam na geração e retificação da EFD Contribuições.
* Karen Semeone é Gerente Tributária da Systax Sistemas Fiscais. Advogada pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD (Escola Paulista de Direito), também é membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, seccional Jundiaí/SP.
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