* Por Karen Semeone
O ISS ou “ISSQN” é um imposto de competência municipal e incide sobre serviço prestado que esteja elencado no Anexo Único da Lei Complementar nº 116/2003. O prestador, quando da formação do preço de sua prestação, além dos custos, despesas e margem de lucro, deverá observar os tributos que serão “repassados” no preço do serviço. Isso inclui o imposto municipal.
Com a recente decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Tema 69 (RE nº 574.706) de que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo o PIS/COFINS, ganha força no judiciário demais teses chamadas de “Teses Filhotes” e o ISS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma delas. Isso por que o tributo não pode ser confundido com faturamento para fins das referidas contribuições, configurando mero ingresso financeiro na contabilidade do contribuinte e não pode ser confundido com seu patrimônio, conforme determina o artigo 195, I, ‘b’ da Constituição Federal.
O tema teve a sua repercussão geral reconhecida (Tema 118) em 24.08.2020, por meio do leading case do Recurso Extraordinário nº 592.616. Significa dizer que, os processos que versem sobre o tema ficam suspensos (sobrestados) em todo o território nacional e, após o julgamento do mérito pelo STF, a decisão passa a ser aplicada em todos os casos semelhantes nas instâncias de origem.
Importante salientar que existe jurisprudência favorável ao contribuinte, contudo, para recuperar tais valores, a empresa deve obter decisão favorável na justiça proceder com tal exclusão.
Assim, nos casos em que a empresa seja detentora de sentença favorável para a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como tenha interesse em apurar tais valores para identificar a viabilidade da tese no seu caso concreto, a Systax, empresa de inteligência fiscal, pode contribuir com soluções tecnológicas para apurar os valores atualizados, bem como realizar o processo de retificação das suas obrigações tributárias, permitindo recuperar valores e transformar em caixa para o seu negócio.
*Karen Semeone é Gerente Tributária da Systax Sistemas Fiscais. Advogada pós-graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD (Escola Paulista de Direito), também é membro integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP, seccional Jundiaí/SP.
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